Arras ou Sinal de negócio, muito utilizado em contratos de
compra e venda de imóveis, tem o papel de assegurar a negociação, a qual não
haja desistência na compra ou na venda do imóvel.
Previsto entre os artigos 417 a 420 do código civil
brasileiro.
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma
parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as
arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida,
se do mesmo gênero da principal.
Como mencionado, as Arras/Sinal de negócio podem ser pagas
através de:
- DINHEIRO – forma mais comum nos contratos de compra e venda de imóveis; ou outro
- BEM MÓVEL – ou seja, é possível a utilização de um (ex.) carro como Arras.
existem também 2 tipos de Arras.
- ARRAS CONFIRMATÓRIAS;
- ARRAS PENITENCIAIS (comumente utilizada em contratos imobiliários)
ARRAS CONFIRMATÓRIAS:
Está prevista e regulamentada nos artigos 418 e 419 do
Código Civil:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o
contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de
quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e
exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo
índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização
suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode,
também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos,
valendo as arras como o mínimo da indenização.
Observe então as seguintes características das Arras
Confirmatórias:
- Previsão Legal: Arts. 418 e 419 do Código Civil;
- Não admite arrependimento do contrato;
- Admite indenização suplementar;
ARRAS PENITENCIAIS
Está prevista e regulamentada no artigo 420 do Código Civil:
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de
arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função
unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da
outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os
casos não haverá direito a indenização suplementar.
Observe então as seguintes características das Arras
Penitenciais:
- Previsão Legal: Art. 420 do Código Civil;
- Admite arrependimento no contrato;
- Não admite indenização complementar.
Em geral, a principal diferença entre as Arras
Confirmatórias e as Arras Penitenciais está em possibilitar ou não uma
indenização além do valor fixado como arras.
Abaixo exemplo de Arras:
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