"Decisão reedita uma medida de caráter temporário
tomada entre fevereiro e dezembro do ano passado. Agora, o novo valor não terá
prazo para acabar"
"Os brasileiros que quiserem usar os recursos do FGTS
para adquirir a casa própria voltarão a poder financiar imóveis de até R$ 1,5
milhão imediatamente. A antecipação da elevação do limite foi uma demanda de
mercado imobiliário e avaliada como positiva pelo Banco Central, informou o
chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) da
instituição, João André Pereira. "
" A elevação do limite já havia sido decidida no
fim de julho pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas teria vigência apenas
a partir de 1º de janeiro de 2019. Segundo Pereira, as instituições financeiras
têm plenas condições de operar imediatamente sob o novo limite, sem necessidade
de ajustes, o que levou à decisão.
A mudança vale para financiamentos contratados dentro
das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro máximo de
12% ao ano mais a correção monetária pela TR.
O governo já havia elevado o teto para financiamentos
no âmbito do SFH no passado, mas de forma temporária. Hoje, os limites em vigor
são de R$ 950 mil para imóveis em São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e
R$ 800 mil no restante do País. Agora, o teto de R$ 1,5 milhão passa a valer de
forma definitiva para todos os municípios brasileiros.
"Foi uma demanda de mercado", disse Pereira.
"É um incentivo a mercado imobiliário, abre caminho para novas
contratações. Avaliamos como positivo", afirmou.
As construtoras demandam desde agosto a antecipação da
vigência do novo limite. O técnico do BC garante que a análise desse pedido foi
feita de forma rápida pelo BC. "Tem o tempo de análise, por óbvio não é de
um dia para outro, mas o tempo entre conversa com mercado e a decisão do Banco
Central foi rápido", assegurou.
A entrada em vigor das demais mudanças feitas em julho
para os financiamentos do SFH continua fixada para 1º de janeiro de 2019. Entre
essas alterações estão a maior flexibilidade das regras de direcionamento pelos
bancos dos recursos da poupança. De cada R$ 100 na caderneta de poupança, R$ 65
precisam necessariamente ser direcionados para o financiamento imobiliário,
sendo que R$ 52 são obrigatoriamente emprestados segundo as condições do
SFH.
A partir de 2019, não haverá mais obrigatoriedade de
aplicação dos recursos pelas condições do Sistema Financeiro de Habitação. Na
prática, os bancos e os mutuários poderão pactuar livremente as taxas de juros.
Além disso, quando não houver dinheiro do FGTS envolvido no negócio, não haverá
limite para o valor do imóvel financiado. Também haverá liberdade para decidir
o índice que vai corrigir o valor dos contratos. "
Fonte: Gazeta do povo
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