PERMUTA IMOBILIÁRIA - Top Space


A Permuta de Imóveis tem se tornado uma prática constante no mercado imobiliário, principalmente após o impacto da crise financeira. Ciente disso, a preparmos algumas dicas e considerações essenciais sobre essa modalidade de transação, visando um auxílio efetivo a todos os interessados e procurando responder às principais dúvidas inerentes ao processo. Confira!

Permuta de Imóveis

Basicamente, chama-se “permuta” a toda transação onde uma coisa é colocada como pagamento (ou parte de pagamento) para a aquisição de outra. Aqui, falamos da prática de mercado em que um imóvel é dado para o pagamento de outro.

É importante salientar que nem todos aceitam a permuta de imóveis. Para aqueles que a aceitam, algumas regras e condições devem ser consideradas, conforme detalhamos abaixo:

Construtoras

As construtoras que aceitam essa modalidade de transação, geralmente, exigem que o imóvel a ser permutado não ultrapasse o valor de 30% ou 50% do imóvel a ser adquirido. Além disso, o imóvel deve estar quitado (pago integralmente), sendo que a preferência geral das construtoras atuais é por apartamentos. Sobrados e casas em condomínios fechados são aceitos em permuta somente em casos raros. Casas e sobrados de rua não são aceitos, em hipótese nenhuma.

Exemplo:
Você quer comprar um imóvel de R$ 600.000 e possui um imóvel de R$ 240.000. Neste caso, seu bem representa 40% do imóvel a ser adquirido e se enquadra nas condições exigidas pela maioria das construtoras.

Análise

A parte que aceita o imóvel na permuta fará primeiramente uma análise, de preferência através de outra imobiliária, que confirmará o valor declarado na proposta. Uma vez confirmado o valor nominal (no caso em exemplo, R$ 240.000), ele entrará na negociação com um valor um pouco menor, entre 10% e 20% abaixo da avaliação. Essa diferença é utilizada pela construtora para o pagamento do corretor que efetuou a venda e para os custos da documentação e transferência do imóvel.

Vale lembrar que, em alguns casos, quando a construtora aceita o seu imóvel na permuta, o imóvel a ser adquirido será negociado no valor total da tabela de venda. Se o imóvel a ser adquirido estiver em promoção, o processo de permuta não considerará o valor promocional, mas sim o valor cheio e declarado do imóvel colocado à venda.

Deve-se também ter em mente que, além das despesas da negociação do imóvel, você terá que desembolsar uma parte do comissionamento para o corretor envolvido no procedimento. 

Segundo o CRECI, Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, o processo de permuta envolve duas transações de venda, gerando todo o comissionamento natural e devido ao corretor. Em termos gerais, o mercado acaba operando de uma maneira flexível: quem aceita a permuta paga comissão sobre a parte de dinheiro envolvido, e o cliente que colocou seu imóvel em permuta arca com o valor da diferença. No exemplo acima, a construtora paga ao corretor/imobiliária um comissionamento sobre os R$ 360.000, e o cliente, por sua vez, paga a comissão sobre a diferença, R$ 240.000.

Afinal, a Permuta de Imóveis vale a pena?

Para quem tem interesse na permuta, a análise paciente é primordial.  A pressa pelo upgrade desejado pelo cliente deve ser considerada, mas para quem pode esperar mais, a apreciação de outros imóveis postos à venda pode significar uma melhor escolha de negócio. Às vezes, é melhor vender o seu imóvel, entrar com uma proposta e aproveitar as promoções oferecidas pelas construtoras. O valor financiado e a flexibilidade das construtoras podem ser itens mais vantajosos do que as condições mais rígidas exigidas na permuta.

Além do mais, optando pela venda direta, você não perderá aqueles 10% ou 20% do valor de avaliação exigidos pelas construtoras na permuta. Você apenas terá o ônus da imobiliária, que trabalhou para alcançar o melhor valor de venda do seu imóvel.

Para quem tem pressa e não quer perder uma aquisição, a permuta é, sim, um ótimo recurso, desde que o cliente esteja atento às condições praticadas pelo mercado.

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