A Permuta de Imóveis tem se
tornado uma prática constante no mercado imobiliário, principalmente após o
impacto da crise financeira. Ciente disso, a preparmos algumas dicas e
considerações essenciais sobre essa modalidade de transação, visando um auxílio
efetivo a todos os interessados e procurando responder às principais dúvidas
inerentes ao processo. Confira!
Permuta de Imóveis
Basicamente, chama-se “permuta” a
toda transação onde uma coisa é colocada como pagamento (ou parte de pagamento)
para a aquisição de outra. Aqui, falamos da prática de mercado em que um imóvel
é dado para o pagamento de outro.
É importante salientar que nem
todos aceitam a permuta de imóveis. Para aqueles que a aceitam, algumas regras e
condições devem ser consideradas, conforme detalhamos abaixo:
Construtoras
As construtoras que aceitam essa
modalidade de transação, geralmente, exigem que o imóvel a ser permutado não
ultrapasse o valor de 30% ou 50% do imóvel a ser adquirido. Além disso, o
imóvel deve estar quitado (pago integralmente), sendo que a preferência geral
das construtoras atuais é por apartamentos. Sobrados e casas em condomínios
fechados são aceitos em permuta somente em casos raros. Casas e sobrados de rua
não são aceitos, em hipótese nenhuma.
Exemplo:
Você quer comprar um imóvel de R$
600.000 e possui um imóvel de R$ 240.000. Neste caso, seu bem representa 40% do
imóvel a ser adquirido e se enquadra nas condições exigidas pela maioria das
construtoras.
Análise
A parte que aceita o imóvel na
permuta fará primeiramente uma análise, de preferência através de outra
imobiliária, que confirmará o valor declarado na proposta. Uma vez confirmado o
valor nominal (no caso em exemplo, R$ 240.000), ele entrará na negociação com
um valor um pouco menor, entre 10% e 20% abaixo da avaliação. Essa diferença é
utilizada pela construtora para o pagamento do corretor que efetuou a venda e
para os custos da documentação e transferência do imóvel.
Vale lembrar que, em alguns
casos, quando a construtora aceita o seu imóvel na permuta, o imóvel a ser
adquirido será negociado no valor total da tabela de venda. Se o imóvel a ser
adquirido estiver em promoção, o processo de permuta não considerará o valor
promocional, mas sim o valor cheio e declarado do imóvel colocado à venda.
Deve-se também ter em mente que,
além das despesas da negociação do imóvel, você terá que desembolsar uma parte
do comissionamento para o corretor envolvido no procedimento.
Segundo o CRECI, Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis, o processo de permuta envolve duas transações
de venda, gerando todo o comissionamento natural e devido ao corretor. Em
termos gerais, o mercado acaba operando de uma maneira flexível: quem aceita a
permuta paga comissão sobre a parte de dinheiro envolvido, e o cliente que
colocou seu imóvel em permuta arca com o valor da diferença. No exemplo acima,
a construtora paga ao corretor/imobiliária um comissionamento sobre os R$ 360.000,
e o cliente, por sua vez, paga a comissão sobre a diferença, R$ 240.000.
Afinal, a Permuta de Imóveis vale a pena?
Para quem tem interesse na
permuta, a análise paciente é primordial.
A pressa pelo upgrade desejado pelo cliente deve ser considerada, mas
para quem pode esperar mais, a apreciação de outros imóveis postos à venda pode
significar uma melhor escolha de negócio. Às vezes, é melhor vender o seu
imóvel, entrar com uma proposta e aproveitar as promoções oferecidas pelas
construtoras. O valor financiado e a flexibilidade das construtoras podem ser
itens mais vantajosos do que as condições mais rígidas exigidas na permuta.
Além do mais, optando pela venda
direta, você não perderá aqueles 10% ou 20% do valor de avaliação exigidos
pelas construtoras na permuta. Você apenas terá o ônus da imobiliária, que
trabalhou para alcançar o melhor valor de venda do seu imóvel.
Para quem tem pressa e não quer perder uma
aquisição, a permuta é, sim, um ótimo recurso, desde que o cliente esteja
atento às condições praticadas pelo mercado.
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