DESCONTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - Top Space

DESCONTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

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Lei garante 50% de desconto no registro de imóveis

    Você sabia que existe uma lei que garante um desconto de até 50% no registro de imóveis para financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
     Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo SFH tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, muitos pagam o valor integral das custas cartoriais, por puro desconhecimento.
     No entanto, cuidado: a lei garante 50% de desconto apenas no valor do registro de imóveis, e não em outros impostos cobrados na hora da aquisição.
     Além do Registro de imóveis, é preciso arcar também com o ITBI, o Funrejus, as Certidões negativas e o contrato de financiamento e despachantes. Esses itens têm seus valores mantidos, sem redução.
     Em Curitiba, por exemplo, os valores de ITBI variam de acordo com o preço do imóvel comprado, conforme segue:

Valor Venal até R$ 100.000,00 = Isento.
Valor Venal entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00 = 0,5%.
Valor Venal acima de R$ 150.000,01 = 2,7%.
Se o imóvel for comprado à vista, o valor do ITBI será de 2,7%.

     Também é possível pedir a isenção do Funrejus, mas apenas para funcionários públicos. Nos demais casos, o valor cobrado será de 0,2% sob o preço do imóvel.
      Fale com um profissional da TOP SPACE, pois teremos o maior prazer em ajuda-lo nesse momento tão bom que é de comprar um imóvel novo, e realizar um sonho!

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