Lei garante 50% de desconto no registro de imóveis
Você sabia que existe uma lei que
garante um desconto de até 50% no registro de imóveis para financiamentos pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
Segundo a Lei 6.015, de 1973,
quem compra o primeiro imóvel pelo SFH tem direito a 50% de desconto no
registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, muitos
pagam o valor integral das custas cartoriais, por puro desconhecimento.
No entanto, cuidado: a lei garante 50% de desconto apenas no
valor do registro de imóveis, e não em outros impostos cobrados na hora da aquisição.
Além do Registro de imóveis, é preciso arcar também com o ITBI,
o Funrejus, as Certidões negativas e o contrato de financiamento e
despachantes. Esses itens têm seus valores mantidos, sem redução.
Em Curitiba, por exemplo, os valores de ITBI variam de
acordo com o preço do imóvel comprado, conforme segue:
Valor Venal até R$ 100.000,00 = Isento.
Valor Venal entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00 = 0,5%.
Valor Venal acima de R$ 150.000,01 = 2,7%.
Se o imóvel for comprado à vista, o valor do ITBI será de
2,7%.
Também é possível pedir a isenção do Funrejus, mas apenas
para funcionários públicos. Nos demais casos, o valor cobrado será de 0,2% sob
o preço do imóvel.
Fale com um profissional da TOP SPACE, pois teremos o maior prazer em ajuda-lo nesse
momento tão bom que é de comprar um imóvel novo, e realizar um sonho!
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